Unilateral
A rescisão unilateral pode ocorrer pelas seguintes situações:
- culpa do Contratado: art. 78, I a XI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
- interese público: art. 78, XII da Lei 8.666/93;
- caso fortuito ou força maior: art. 78, XVII da Lei 8.666/93.