Acordo Entre as Partes
É o chamado Distrato ou rescisão amigável, devendo ficar comprovada a conveniência para a Administração. As hipóteses que ensejam esse tipo de rescisão estão contempladas no Art. 78, XIII a XVI da Lei 8.666/93.
É a extinção antecipada do instrumento contratual por razões outras que não decorrem de ilegalidade
É o chamado Distrato ou rescisão amigável, devendo ficar comprovada a conveniência para a Administração. As hipóteses que ensejam esse tipo de rescisão estão contempladas no Art. 78, XIII a XVI da Lei 8.666/93.