Judicial
A rescisão judicial pode ocorrer em razão das hipóteses contempladas no Art. 78, XIII a XVI da Lei 8.666/93.
É a extinção antecipada do instrumento contratual por razões outras que não decorrem de ilegalidade
A rescisão judicial pode ocorrer em razão das hipóteses contempladas no Art. 78, XIII a XVI da Lei 8.666/93.