Modificações de ordem quantitativa ou qualitativa que podem ser realizadas de forma unilateral pela Administração, desde que justificadas, autorizadas e respeitado o interesse público.
Modificações ao contrato que visam o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em caso de alteração da relação inicial entre encargos e vantagens, ajustando assim eventuais prejuízos para os partícipes.